Telessaúde é tema de análise pela CAS

Na terça-feira (5), às 11, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) irá analisar o projeto que regulamenta ações e serviços de telessaúde. A CAS analisa ainda outros itens, podendo ser votadas também propostas para regulamentar atividades profissionais, como a de gari, e ainda a que estabelece piso salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais.

O PL 4.223/2021, do senador Esperidião Amin (PP-SC), ampara legalmente os serviços de telessaúde no Brasil, não somente no SUS, mas também no âmbito de saúde suplementar.

O texto determina que as operadoras de planos de saúde podem oferecer serviços de telessaúde desde que não causem impedimentos ou dificuldades de acesso ao atendimento presencial, caso seja a opção do profissional de saúde ou do usuário.

Caso seja aprovado, o projeto vai direto para análise da Câmara dos Deputados, já que será votado em caráter terminativo, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado.

Foi apresentado pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), um substitutivo ao projeto. Ele abrangeu nas orientações a serem seguidas pela telessaúde a dignidade e valorização do profissional de saúde, assistência segura e com qualidade, promoção da universalização do acesso às ações e serviços de saúde; e estrita observância das atribuições legais de cada profissão e responsabilidade digital.

Além disso, o substitutivo também aborda entre os direitos do paciente o tratamento adequado de dados pessoais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o direito de recusar o atendimento no formato de telessaúde, disponibilizando como opção a assistência presencial.

Em seu voto, o relator lembra que a iniciativa se justifica por o país não possuir, até hoje, uma legislação que contemple a regulamentação dessas ações e serviços em todos os níveis. Ele diz que com a pandemia da covid-19 essa prática cresceu rapidamente possuindo respaldo, atualmente, por normas publicadas pelo Ministério da Saúde e conselhos profissionais.

Veneziano afirma que “A busca atual por regulamentação da telessaúde justifica-se pelo vazio legal criado com a decretação do fim da pandemia e pelo fato de haver temores de que novas normas infralegais sobre o tema possam impor maiores restrições a essa prática no Brasil. Também causam preocupação a restrição de acesso por parte das operadoras de planos de saúde, além de recentes posicionamentos do CFM (Conselho Federal de Medicina) como, por exemplo, a exigência de consultas presenciais em determinadas circunstâncias – prevista Resolução nº 2.314, de 2022 – e a necessidade de inscrição secundária do médico nos CRM onde residem os pacientes atendidos remotamente, o que exigiria o pagamento de uma taxa anual adicional para cada conselho”

 

  • Fonte: LGPDBrasil.com.br com informações da Agência Senado
  • Imagem: Freepik
  • 06 de julho de 2022