Grupo de Relações Trabalhistas debate as da Lei 14.442/22 sobre o pagamento de auxílio-alimentação

O Grupo Assespro-RS de Relações Trabalhistas promoveu mais um encontro virtual nesta sexta-feira (30/set) para debater as mudanças geradas com a Lei 14.442/22, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado. A convidada foi a Dra. Renata Loureiro de Almeida, advogada trabalhista e associada do escritório Gomes & Takeda.

Renata destacou que a lei determinou que as despesas destinadas aos programas de alimentação deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, incluindo a possibilidade de multas, que variam de 5 mil a 50 mil em casos de execução inadequada, e que é aplicável também ao estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalho e a empresa que o credenciou.

A advogada apontou ainda que as empresas devem estar atentas para fazer valer as mudanças na lei, checando documentos legais e conversando com departamento pessoal para promover as adequações, e também monitorando a finalidade do auxílio.

Ao final do encontro, Renata respondeu algumas dúvidas que haviam sido enviadas previamente. Entre elas, questionou-se sobre a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A advogada esclareceu que a adesão não é obrigatória e que uma das vantagens de inscrição no programa é em termos fiscais, garantindo também a isenção de encargos sociais.


Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas

Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo tem o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado.

O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado. Para participar, é necessário preencher a ficha de adesão disponível no link http://www.assespro-rs.org.br/relacoes-trabalhistas.