Relações Trabalhistas

O Grupo ASSESPRO-RS Relações Trabalhistas tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro para discussão de temas que envolvem o dia-a-dia das relações de trabalho especialmente, para empresas na área de tecnologia da informação.

Abordaremos assuntos e discussões de temas atuais como:

  • Trabalho remoto, suas implicações, cuidados e riscos;
  • Contratos de trabalho;
  • Estudo de cláusulas;
  • Termos de confidencialidade; 
  • Jornada de trabalho;
  • Formas de controle;
  • Formas de contratação (pessoa jurídica, cooperativa de trabalho, terceirização);
  • Saúde e segurança do trabalho;
  • Discussões de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre os temas em debate, acompanhamento de projetos de lei relevantes para a área do Direito do Trabalho.

Ficha de Adesão para participar do Grupo – CLIQUE AQUI
Preencher e enviar para assespro@assespro-rs.org.br

Próximo encontro: Em breve!


Últimos encontros:

Objetivos
  1. Discutir e debater temas que envolvem as relações trabalhistas no dia-a-dia das empresas, buscando identificar e minimizar riscos para eventuais discussões judiciais futuras.
  2. Aproximar profissionais que atuam diretamente com os temas ligados às relações trabalhistas, desde integrantes do RH das empresas associadas ou não a ASSESPRO-RS, coordenadores e gestores.
Propósitos
  • Compartilhar conhecimento através da troca de informações e análise de casos concretos e decisões dos Tribunais Trabalhistas;
  • Proporcionar discussão em relação às práticas decorrentes da aplicação da legislação vigente ao caso concreto, na área trabalhista, identificando riscos;
  • Promover a aplicação das melhores práticas jurídico-trabalhista dentro das empresas para minimizar passivos trabalhistas;
  • Colaborar estrategicamente com a gestão processos e procedimentos nas relações trabalhistas nas empresas, visando criar um ambiente colaborativo, seguro e com risco trabalhista calculado.
Formato
  • Encontros mensais,
  • última sexta-feira de cada mês
  • Das 08h30min às 10h na modalidade online (sujeito a alterações – Modalidade TEMPORÁRIA)

Novos integrantes: O grupo estará aberto para receber novas empresas/integrantes para participar do grupo, desde que não ultrapasse 50 integrantes.

Quem pode participar?
    • Empresas associadas ASSESPRO-RS poderão participar através de seus profissionais de RH;
    • Profissionais do mercado que sejam responsáveis pelo RH, área jurídica, interna ou externa.

Atenção!
Adesão de pessoa jurídica (empresa ou escritório): o mesmo poderá indicar 01 participante fixo ou um participante da empresa a cada encontro. Não podendo indicar dois participantes no mesmo mês, salvo se fizer adesão para mais de uma pessoa.
Adesão de pessoa física: individual e intransferível.

Contribuição:

Confira o valor na ficha de adesão. 
Com o objetivo de cobrir custos mínimo de gestão e administração do Grupo, cada membro ativo, contribuirá com um valor por semestre.

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Exclusão de integrantes

  • Independente da função, dentro do Grupo, um participante será excluído se deixar de realizar a sua contribuição semestral;
  • Ele sempre será comunicado das suas pendências e poderá regularizar sua situação com o Grupo em até 30 dias. Caso não o faça não terá mais acesso aos conteúdos e ações produzidos pelo Grupo, nem poderá se utilizar dos benefícios inerentes aos membros colaboradores;
  • É livre, a qualquer tempo, para cada um dos participantes solicitar sua exclusão do Grupo, sem que sofra nenhuma sanção por isso, desde que suas contribuições estejam em dia com o Grupo.

Informe #006/2022 – O assédio nas relações de trabalho

Grupo Assespro-RS de Relações Trabalhistas promoveu mais um encontro virtual nesta sexta-feira (30/set) para debater as mudanças geradas com a Lei 14.442/22, que dispõe sobre o pagamento de auxílio-alimentação ao empregado. A convidada foi a Dra. Renata Loureiro de Almeida, advogada trabalhista e associada do escritório Gomes & Takeda.

Renata destacou que a lei determinou que as despesas destinadas aos programas de alimentação deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais, incluindo a possibilidade de multas, que variam de 5 mil a 50 mil em casos de execução inadequada, e que é aplicável também ao estabelecimento que comercializa produtos não relacionados à alimentação do trabalho e a empresa que o credenciou.

A advogada apontou ainda que as empresas devem estar atentas para fazer valer as mudanças na lei, checando documentos legais e conversando com departamento pessoal para promover as adequações, e também monitorando a finalidade do auxílio.

Ao final do encontro, Renata respondeu algumas dúvidas que haviam sido enviadas previamente. Entre elas, questionou-se sobre a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A advogada esclareceu que a adesão não é obrigatória e que uma das vantagens de inscrição no programa é em termos fiscais, garantindo também a isenção de encargos sociais.

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