O Grupo ASSESPRO-RS Relações Trabalhistas tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro para discussão de temas que envolvem o dia-a-dia das relações de trabalho especialmente, para empresas na área de tecnologia da informação.
Abordaremos assuntos e discussões de temas atuais como:
- Trabalho remoto, suas implicações, cuidados e riscos;
- Contratos de trabalho;
- Estudo de cláusulas;
- Termos de confidencialidade;
- Jornada de trabalho;
- Formas de controle;
- Formas de contratação (pessoa jurídica, cooperativa de trabalho, terceirização);
- Saúde e segurança do trabalho;
- Discussões de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre os temas em debate, acompanhamento de projetos de lei relevantes para a área do Direito do Trabalho.
Traremos convidados para discutir temas polêmicos.
Ficha de Adesão para participar do Grupo – CLIQUE AQUI
Preencher e enviar para assespro@assespro-rs.org.br
Próximo encontro: 26/05 – A aplicabilidade do compliance trabalhista no dia a dia das empresas
Para participar, faça sua adesão!
Últimos encontros:
- 29 de abril de 2022 – O teletrabalho e as alterações legislativas
- 25 de março de 2022 – Jornada de Trabalho (decreto 10.854/21 e da portaria 671/21)
- 18 de fevereiro de 2022 – Diversidade nas relações de trabalho
- Novembro – Remuneração Variável
- Outubro – Formas de contratação
- Setembro – LGPD nas relações Trabalhistas
- Agosto – Teletrabalho
- Julho – 1º encontro – Planejamento
Objetivos
- Discutir e debater temas que envolvem as relações trabalhistas no dia-a-dia das empresas, buscando identificar e minimizar riscos para eventuais discussões judiciais futuras.
- Aproximar profissionais que atuam diretamente com os temas ligados às relações trabalhistas, desde integrantes do RH das empresas associadas ou não a ASSESPRO-RS, coordenadores e gestores.
Propósitos
- Compartilhar conhecimento através da troca de informações e análise de casos concretos e decisões dos Tribunais Trabalhistas;
- Proporcionar discussão em relação às práticas decorrentes da aplicação da legislação vigente ao caso concreto, na área trabalhista, identificando riscos;
- Promover a aplicação das melhores práticas jurídico-trabalhista dentro das empresas para minimizar passivos trabalhistas;
- Colaborar estrategicamente com a gestão processos e procedimentos nas relações trabalhistas nas empresas, visando criar um ambiente colaborativo, seguro e com risco trabalhista calculado.
Formato
- Encontros mensais,
- última sexta-feira de cada mês
- Das 08h30min às 10h na modalidade online (sujeito a alterações – Modalidade TEMPORÁRIA)
Quem pode participar?
-
- Empresas associadas ASSESPRO-RS poderão participar através de seus profissionais de RH;
- Profissionais do mercado que sejam responsáveis pelo RH, área jurídica, interna ou externa.
Atenção!
Adesão de pessoa jurídica (empresa ou escritório): o mesmo poderá indicar 01 participante fixo ou um participante da empresa a cada encontro. Não podendo indicar dois participantes no mesmo mês, salvo se fizer adesão para mais de uma pessoa.
Adesão de pessoa física: individual e intransferível.
Contribuição:
Confira o valor na ficha de adesão.
Com o objetivo de cobrir custos mínimo de gestão e administração do Grupo, cada membro ativo, contribuirá com um valor por semestre.
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Exclusão de integrantes
- Independente da função, dentro do Grupo, um participante será excluído se deixar de realizar a sua contribuição semestral;
- Ele sempre será comunicado das suas pendências e poderá regularizar sua situação com o Grupo em até 30 dias. Caso não o faça não terá mais acesso aos conteúdos e ações produzidos pelo Grupo, nem poderá se utilizar dos benefícios inerentes aos membros colaboradores;
- É livre, a qualquer tempo, para cada um dos participantes solicitar sua exclusão do Grupo, sem que sofra nenhuma sanção por isso, desde que suas contribuições estejam em dia com o Grupo.
Informe de março:
003/2022 – Grupo de Relações Trabalhista discute o decreto 10.854/21 e a portaria 671/21
O Grupo Assespro-RS de Relações Trabalhistas discutiu nesta sexta-feira (25) as implicações legais do decreto 10.854/21 e da portaria 671/21, criados com a ideia de desburocratizar a aplicação da legislação trabalhista.
O encontro foi apresentado pela advogada Rosana Takeda. Ela destacou as mudanças advindas com a portaria sobre o registro ponto, que agora pode ser efetuado por meio de três sistemas de registro: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (via programa).
Outra parte da discussão foi sobre questões que foram enviadas previamente pelos participantes. Entre as dúvidas, falou-se sobre como a nova lei permite a utilização de horas negociadas individualmente, se as horas de deslocamento fazem parte da jornada de trabalho, se a jornada de trabalho remoto é igual ao período essencial e outras particularidades da jornada de trabalho.
Realização: