O Grupo ASSESPRO-RS Relações Trabalhistas tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro para discussão de temas que envolvem o dia-a-dia das relações de trabalho especialmente, para empresas na área de tecnologia da informação.
Abordaremos assuntos e discussões de temas atuais como:
- Trabalho remoto, suas implicações, cuidados e riscos;
- Contratos de trabalho;
- Estudo de cláusulas;
- Termos de confidencialidade;
- Jornada de trabalho;
- Formas de controle;
- Formas de contratação (pessoa jurídica, cooperativa de trabalho, terceirização);
- Saúde e segurança do trabalho;
- Discussões de decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho sobre os temas em debate, acompanhamento de projetos de lei relevantes para a área do Direito do Trabalho.
Ficha de Adesão para participar do Grupo – CLIQUE AQUI
Preencher e enviar para assespro@assespro-rs.org.br
Próximo encontro:
Agenda!
Data | Hora | Formato | Tema |
26/07 | 8h30 | Online | Alterações da Legislação Trabalhista com vigência em 2023: |
01/09 | 8h30 | Online | Trabalho Remoto e Híbrido – Práticas, Cultura e os Reflexos nas Ações Trabalhistas |
06 /10 | 8h30 | Online | Alterações na Contribuição Sindical |
27/10 | 8h30 | Online | Jornada de 4 dias semanais: Sonho ou Pesadelo? |
24/11 | 8h30 | Online | Controle de Jornada, ponto eletrônico, práticas e procedimentos |
Objetivos
- Discutir e debater temas que envolvem as relações trabalhistas no dia-a-dia das empresas, buscando identificar e minimizar riscos para eventuais discussões judiciais futuras.
- Aproximar profissionais que atuam diretamente com os temas ligados às relações trabalhistas, desde integrantes do RH das empresas associadas ou não a ASSESPRO-RS, coordenadores e gestores.
Propósitos
- Compartilhar conhecimento através da troca de informações e análise de casos concretos e decisões dos Tribunais Trabalhistas;
- Proporcionar discussão em relação às práticas decorrentes da aplicação da legislação vigente ao caso concreto, na área trabalhista, identificando riscos;
- Promover a aplicação das melhores práticas jurídico-trabalhista dentro das empresas para minimizar passivos trabalhistas;
- Colaborar estrategicamente com a gestão processos e procedimentos nas relações trabalhistas nas empresas, visando criar um ambiente colaborativo, seguro e com risco trabalhista calculado.
Formato
- Encontros mensais,
- última sexta-feira de cada mês
- Das 08h30min às 10h na modalidade online (sujeito a alterações – Modalidade TEMPORÁRIA)
Quem pode participar?
-
- Empresas associadas ASSESPRO-RS poderão participar através de seus profissionais de RH;
- Profissionais do mercado que sejam responsáveis pelo RH, área jurídica, interna ou externa.
Atenção!
Adesão de pessoa jurídica (empresa ou escritório): o mesmo poderá indicar 01 participante fixo ou um participante da empresa a cada encontro. Não podendo indicar dois participantes no mesmo mês, salvo se fizer adesão para mais de uma pessoa.
Adesão de pessoa física: individual e intransferível.
Contribuição:
Confira o valor na ficha de adesão.
Com o objetivo de cobrir custos mínimo de gestão e administração do Grupo, cada membro ativo, contribuirá com um valor por semestre.
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Últimos encontros:
- Alterações na legislação trabalhista – Lei 14.457/22 e Lei 14.611/23
- Lei 14.442/22 sobre o pagamento de auxílio-alimentação
- O assédio nas relações de trabalho
- Vantagens do compliance trabalhista é tema do Grupo Assespro-RS de Relações Trabalhistas
- O teletrabalho e as alterações legislativas
- Jornada de Trabalho (decreto 10.854/21 e da portaria 671/21)
- Diversidade nas relações de trabalho
- Remuneração Variável
- Formas de contratação
- LGPD nas relações Trabalhistas
- Teletrabalho
- 1º encontro – Planejamento
Informe #003/20232 – Trabalho Remoto e Híbrido: Práticas, Cultura e os Reflexos nas Ações Trabalhistas
Nesta sexta-feira (1), o GT de Relações Trabalhistas da Assespro-RS discutiu os reflexos em discussões judiciais relativos à Lei 14.442/2022 a respeito do teletrabalho, que está completando dois anos. O encontro foi conduzido pela coordenadora do grupo, a advogada Rosana Takeda.
A nova legislação trouxe regras em relação ao teletrabalho, equiparando o conceito ao de trabalho remoto, e quanto à previsão de formalizar o teletrabalho com aditivo ou um novo contrato de trabalho. Outro tema destacado na legislação trata do controle de jornada. Na CLT, havia uma previsão de que o teletrabalho não era obrigado ao controle de jornada e isso foi alterado, determinando que não tem controle a prestação de serviços que ocorre por tarefa ou produção.
Passadas as restrições da pandemia, muitas empresas se viram diante da necessidade de retornar ao regime presencial. Nesse sentido, o encontro do GT foi oportuno para que os participantes pudessem trocar experiências e aprendizados. Como destacou Rosana, a CLT diz que a alteração do regime presencial ao remoto precisa haver acordo mútuo, mas o retorno ao presencial pode ser feito por determinação da empresa, respeitando o prazo de até 15 dias.
O encontro do GT também serviu para que os participantes conhecessem algumas decisões judiciais em relação a temas como horas extras, reembolso de despesas e retorno ao trabalho presencial. Além disso, puderam esclarecer dúvidas pontuais referente ao dia a dia das empresas.
Sobre o Grupo de Relações Trabalhistas
Coordenado pela advogada Rosana Takeda, sócia do escritório Gomes & Takeda e VP de finanças e sustentabilidade da Assespro-RS, o Grupo tem o propósito de apontar e debater temas que envolvem as relações trabalhistas das empresas para que se minimizem eventuais discussões judiciais futuras e se criem ambientes colaborativos, seguros e com risco trabalhista calculado.
O Grupo é aberto para empresas associadas da Assespro-RS e também para profissionais de mercado.
Exclusão de integrantes
- Independente da função, dentro do Grupo, um participante será excluído se deixar de realizar a sua contribuição semestral;
- Ele sempre será comunicado das suas pendências e poderá regularizar sua situação com o Grupo em até 30 dias. Caso não o faça não terá mais acesso aos conteúdos e ações produzidos pelo Grupo, nem poderá se utilizar dos benefícios inerentes aos membros colaboradores;
- É livre, a qualquer tempo, para cada um dos participantes solicitar sua exclusão do Grupo, sem que sofra nenhuma sanção por isso, desde que suas contribuições estejam em dia com o Grupo.