Comunicado Oficial | Assespro/Foco
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Cibersegurança: Governo institui nova Estratégia Nacional para enfrentar riscos e fortalecer resiliência digital
05/08/2025
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05) o Decreto nº 12.573/2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). A norma define ações estratégicas em quatro eixos temáticos e substitui o Decreto nº 10.222/2020, que previa a antiga estratégia.
O DECRETO
A E-Ciber está estruturada em quatro eixos temáticos:
* Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade;
* Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas;
* Cooperação e integração entre órgãos e entidades públicas e privadas; e
* Soberania nacional e governança.
A Estratégia tem como objetivo implementar ações para alcançar os propósitos da Política Nacional de Cibersegurança (Decreto nº 11.856/2023) e, ao mesmo tempo, estabelece conceitos fundamentais que guiam a atuação do Estado no ciberespaço, como:
* Ciberativos: hardwares, softwares redes, dados e dispositivos digitais;
* Ciberameaça, cibercrime e ciberincidente: eventos adversos relacionados a ataques, fraudes e danos no ambiente digital;
* Ciberdefesa e cibersegurança: medidas técnicas, normativas e organizacionais voltadas à proteção dos ativos digitais e à resposta a ataques; e
* Ciber-risco e tecnologia operacional: elementos críticos para a segurança de processos industriais, serviços e infraestrutura nacional.
Principais ações por eixo :
Proteção e conscientização da sociedade:
* Incentivo ao uso seguro da internet por crianças, idosos e neurodivergentes;
* Capacitação de professores e inclusão de cibersegurança nos currículos;
* Apoio a pequenas empresas na gestão de riscos e resposta a incidentes; e
* Fortalecimento da repressão a cibercrimes e canais de atendimento a vítimas.
Segurança de serviços e infraestruturas críticas:
* Regulação de riscos setoriais e continuidade dos serviços essenciais;
* Criação de selo nacional de segurança e padrões mínimos obrigatórios;
* Incentivo à contratação de seguros cibernéticos e realização de simulações; e
* Adoção de mecanismos de alerta e interoperabilidade segura.
Cooperação pública e privada:
* Criação de equipes de resposta, centros de informação e laboratórios especializados;
* Notificação nacional de incidentes e articulação com o setor privado;
* Parcerias com instituições acadêmicas e agências internacionais; e
* Apoio à segurança digital dos países do entorno estratégico.
Soberania e governança:
* Atualização da Política Nacional de Cibersegurança e criação de modelo de maturidade;
* Formação de profissionais, bolsas de estudo e apoio à indústria nacional;
* Redução do déficit tecnológico e desenvolvimento de tecnologias próprias; e
* Estímulo à produção de soluções nacionais em cibersegurança.
Plano Nacional de Cibersegurança:
* Será proposto pelo Comitê Nacional de Cibersegurança; e
* Detalhará iniciativas, cronograma e estrutura de governança.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
📄 Decreto nº 12.573/2025 | https://foco.page.link/4ZEJ
📄 Decreto nº 10.222/2020 | https://foco.page.link/NpTy
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