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Comunicado Oficial | Assespro/Foco

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Cibersegurança: Governo institui nova Estratégia Nacional para enfrentar riscos e fortalecer resiliência digital

05/08/2025

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05) o Decreto nº 12.573/2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). A norma define ações estratégicas em quatro eixos temáticos e substitui o Decreto nº 10.222/2020, que previa a antiga estratégia.

 

O DECRETO

A E-Ciber está estruturada em quatro eixos temáticos:

* Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade;

* Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas;

* Cooperação e integração entre órgãos e entidades públicas e privadas; e

* Soberania nacional e governança.

 

A Estratégia tem como objetivo implementar ações para alcançar os propósitos da Política Nacional de Cibersegurança (Decreto nº 11.856/2023) e, ao mesmo tempo, estabelece conceitos fundamentais que guiam a atuação do Estado no ciberespaço, como:

* Ciberativos: hardwares, softwares redes, dados e dispositivos digitais;

* Ciberameaça, cibercrime e ciberincidente: eventos adversos relacionados a ataques, fraudes e danos no ambiente digital;

* Ciberdefesa e cibersegurança: medidas técnicas, normativas e organizacionais voltadas à proteção dos ativos digitais e à resposta a ataques; e

* Ciber-risco e tecnologia operacional: elementos críticos para a segurança de processos industriais, serviços e infraestrutura nacional.

 

Principais ações por eixo :

 Proteção e conscientização da sociedade:

* Incentivo ao uso seguro da internet por crianças, idosos e neurodivergentes;

* Capacitação de professores e inclusão de cibersegurança nos currículos;

* Apoio a pequenas empresas na gestão de riscos e resposta a incidentes; e

* Fortalecimento da repressão a cibercrimes e canais de atendimento a vítimas.

 

Segurança de serviços e infraestruturas críticas:

* Regulação de riscos setoriais e continuidade dos serviços essenciais;

* Criação de selo nacional de segurança e padrões mínimos obrigatórios;

* Incentivo à contratação de seguros cibernéticos e realização de simulações; e

* Adoção de mecanismos de alerta e interoperabilidade segura.

 

Cooperação pública e privada:

* Criação de equipes de resposta, centros de informação e laboratórios especializados;

* Notificação nacional de incidentes e articulação com o setor privado;

* Parcerias com instituições acadêmicas e agências internacionais; e

* Apoio à segurança digital dos países do entorno estratégico.

 

Soberania e governança:

* Atualização da Política Nacional de Cibersegurança e criação de modelo de maturidade;

* Formação de profissionais, bolsas de estudo e apoio à indústria nacional;

* Redução do déficit tecnológico e desenvolvimento de tecnologias próprias; e

* Estímulo à produção de soluções nacionais em cibersegurança.

 

Plano Nacional de Cibersegurança:

* Será proposto pelo Comitê Nacional de Cibersegurança; e

* Detalhará iniciativas, cronograma e estrutura de governança.

 

O Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

📄 Decreto nº 12.573/2025 | https://foco.page.link/4ZEJ

 

📄 Decreto nº 10.222/2020 | https://foco.page.link/NpTy

 

Confederação Assespro

 

Foco - Relações Governamentais


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