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NR-1: STF suspende sanções por 90 dias

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na ADPF 1.316, suspendendo, pelo prazo inicial de 90 dias, a eficácia sancionatória de dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados ao gerenciamento dos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão busca permitir a construção de uma solução consensual que confira maior objetividade à regulamentação, sem afastar a proteção à saúde dos trabalhadores. 


A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN), que sustentou que a redação atual da NR-1 apresenta conceitos abertos e ausência de critérios objetivos para orientar as empresas quanto às medidas exigidas, especialmente em relação aos fatores de riscos psicossociais, o que poderia comprometer a segurança jurídica na aplicação de autuações e multas. 


O que foi decidido

Na decisão, o ministro reconheceu, em análise preliminar, que a regulamentação ainda demanda maior densidade normativa para servir de fundamento à aplicação de sanções administrativas.

Assim, foram suspensas, por 90 dias, as penalidades decorrentes dos dispositivos da NR-1 que tratam dos fatores de riscos psicossociais, apenas quanto à sua eficácia sancionatória. Durante esse período, ficam afastadas autuações, multas e outras medidas coercitivas fundamentadas exclusivamente nesses dispositivos. 


A NR-1 continua vigente

A decisão deixa claro que a NR-1 não foi suspensa nem revogada.

Permanece válida a obrigação das empresas de realizar o gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. O que fica temporariamente suspenso é apenas o uso desses dispositivos como fundamento para aplicação de penalidades administrativas. 


Tentativa de construção de consenso

Como parte da medida cautelar, o STF encaminhou o caso ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL)para promover diálogo entre representantes do governo e das entidades envolvidas.


O objetivo é aperfeiçoar a redação da norma, estabelecendo parâmetros mais claros e objetivos para sua aplicação, preservando tanto a segurança jurídica das empresas quanto a efetividade da proteção à saúde mental dos trabalhadores. 


Impactos para as empresas de tecnologia

A decisão representa um importante alívio momentâneo quanto ao risco de autuações relacionadas aos fatores psicossociais. Entretanto, não afasta a necessidade de continuidade das ações preventivas, especialmente porque a tendência é que a regulamentação seja aprimorada e volte a produzir plenamente seus efeitos após o período de conciliação.


Para empresas do setor de tecnologia, que convivem com desafios relacionados à organização do trabalho, gestão de equipes, trabalho remoto e prevenção de riscos ocupacionais, o momento é oportuno para revisar programas de gerenciamento de riscos, políticas internas e práticas de saúde e segurança do trabalho, preparando-se para o futuro cenário regulatório.



Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADPF 1.316 (Medida Cautelar)


Para mais informações, acesse o material abaixo:



Rosana Akie Takeda

Assessoria Trabalhista Assespro-RS

Diretora Vice Presidente de Planejamento e Governança Assespro-RS

Gomes & Takeda Advogados Associados

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