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Entrada em vigor da nova NR-1: gestão de riscos psicossociais, saúde no trabalho e competitividade empresarial

A ASSESPRO-RS, por meio do seu Grupo de Relações Trabalhistas, chama a atenção das empresas do setor de tecnologia para a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 — NR-1, que trata das disposições gerais e do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais — GRO.


A partir de  hoje, 26 de maio de 2026, passa a vigorar a nova redação do Capítulo 1.5 da NR-1, dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, com destaque para a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais

das organizações.


Na prática, a atualização reforça que o Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR deve contemplar não apenas riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, mas também aqueles associados à organização do trabalho, às formas de gestão, à sobrecarga, à comunicação interna, à pressão excessiva, ao assédio, à violência no trabalho e a outros fatores capazes de impactar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. O Guia do MTE sobre fatores de risco psicossociais esclarece que esses fatores devem ser tratados dentro da dinâmica do GRO-Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com identificação de perigos, avaliação de riscos e adoção de medidas de prevenção.


Para apoiar as empresas nesse processo, o MTE disponibilizou o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1, voltado ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e o documento de Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, com caráter orientativo. Segundo o MTE, o Manual busca orientar empregadores, trabalhadores e profissionais de SST na implementação de um sistema de gestão voltado à prevenção de riscos no ambiente de trabalho, incluindo os riscos psicossociais. O material de Perguntas e Respostas foi publicado para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da NR-1, especialmente no contexto do GRO e dos fatores psicossociais relacionados ao trabalho.



Principais pontos de atenção para as empresas


A nova NR-1 exige uma postura mais estruturada e preventiva das organizações. Entre os principais pontos de atenção estão:



1. Revisão do GRO e do PGR


As empresas devem revisar seus documentos e práticas de gestão de riscos, verificando se o PGR contempla os riscos efetivamente existentes nos ambientes de trabalho, inclusive os fatores psicossociais relacionados ao trabalho.


2. Integração com a NR-17


Os fatores psicossociais estão diretamente conectados à organização do trabalho e devem ser analisados em conjunto com a NR-17, especialmente quanto a demandas cognitivas, ritmo de trabalho, metas, jornadas, comunicação, autonomia, suporte da liderança, conflitos e condições de conforto.


3. Identificação e avaliação dos riscos psicossociais


Não se trata de investigar a vida pessoal dos trabalhadores, tampouco de produzir diagnóstico clínico. O foco da NR-1 é identificar fatores relacionados ao trabalho que possam gerar ou agravar adoecimentos, como sobrecarga, assédio, violência, metas incompatíveis, baixa clareza de papéis, isolamento, falhas de comunicação e gestão inadequada.



4. Definição de medidas de prevenção


A empresa deve adotar medidas compatíveis com os riscos identificados. Isso pode incluir revisão de fluxos de trabalho, treinamento de lideranças, canais de escuta e apuração, políticas contra assédio, melhoria da comunicação interna, acompanhamento de indicadores e ações de promoção de ambientes saudáveis.


5. Documentação e rastreabilidade


A adequação à NR-1 exige evidências. É essencial que as empresas documentem o processo de identificação, avaliação, classificação, plano de ação, acompanhamento e revisão das medidas preventivas.



6. Governança e cultura organizacional


A gestão dos riscos psicossociais não deve ser tratada como obrigação isolada da área de Segurança e Saúde no Trabalho. O tema envolve RH, jurídico, lideranças, compliance, governança e alta administração.



Relevância para o setor de tecnologia


No setor de tecnologia, a atenção à NR-1 ganha especial importância. Ambientes de alta performance, trabalho remoto ou híbrido, squads, entregas contínuas, pressão por inovação, metas agressivas, plantões, jornadas flexíveis, atendimento a clientes, gestão por projetos e intensa demanda cognitiva exigem uma abordagem moderna de prevenção.


Nesse contexto, a atualização da NR-1 deve ser compreendida não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de aprimorar a gestão de pessoas, reduzir afastamentos, prevenir litígios, fortalecer a cultura interna e aumentar a produtividade sustentável.


Empresas que investem em ambientes de trabalho saudáveis tendem a ter melhores condições de atração e retenção de talentos, redução de passivos trabalhistas, maior engajamento das equipes e fortalecimento de sua reputação institucional.


A competitividade do setor de tecnologia depende, cada vez mais, da capacidade das organizações de conciliar inovação, produtividade e sustentabilidade humana.


Conclusão


A entrada em vigor da nova NR-1 representa um marco importante para a gestão de riscos ocupacionais no Brasil. Para as empresas de tecnologia, o desafio é transformar conformidade legal em estratégia de gestão: ambientes saudáveis, lideranças preparadas e processos bem estruturados são fatores decisivos para a competitividade.


A ASSESPRO-RS reforça a importância de que as empresas iniciem ou aprofundem imediatamente a revisão do seu GRO/PGR, com apoio técnico especializado, participação das áreas internas envolvidas e alinhamento com a realidade de cada organização.


Saúde no trabalho, segurança jurídica e competitividade caminham juntas.


Para mais informações, acesse os materiais abaixo:



Rosana Akie Takeda

Assessoria Trabalhista Assespro-RS

Diretora Vice Presidente de Planejamento e Governança Assespro-RS

Gomes & Takeda Advogados Associados


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